
Realizamos estudos para identificar, se os produtos importados ou comprados no mercado interno, pela sua empresa, são passíveis de Drawback.
O que é o Drawback?
O Drawback é um benefício destinado ao exportador brasileiro que será isento de impostos, de acordo com a modalidade de Drawback, fazendo com que seu fluxo de caixa aumente e os custos de suas mercadorias diminuam, tornando-as mais competitivas no mercado externo.
O drawback não discrimina segmentos econômicos, não faz distinção da qualificação do beneficiário e não faz restrição quanto à destinação do produto final.
O Regime Aduaneiro Especial de drawback atual foi instituído em 1966 pelo decreto-lei n° 37, 21/11/1966 e consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados ou adquiridos no mercado interno para utilização em produto exportado ou a exportar.
As importações feitas com o drawback serão isentas de Imposto de Importação, AFRMM (quando transporte marítimo), IPI, PIS e COFINS, diminuindo também a base de cálculo de ICMS. As mercadorias compradas no mercado interno, também, são passíveis de drawback.
Realizamos estudos para identificar, se os produtos importados ou comprados no mercado interno, pela sua empresa, são passíveis de Drawback.
Modalidades de Drawback
Drawback Suspensão Integrado
e
Drawback Isenção.
Características da Operação
O regime drawback poderá ser concedido a operações que se caracterizem como:
Transformação;
Beneficiamento;
Montagem;
Renovação;
Acondicionamento ou recondicionamento de
Matéria prima, produto semielaborado ou acabado, utilizados na fabricação de mercadoria exportada ou a exportar.
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